Imposto de Renda para Investidores: Como Declarar Ações, Fundos, Criptomoedas e Outros Ativos em 2025
Sumário Introdução O que mudou nas regras para investidores em 2025 Conceitos básicos: quem precisa declarar e por quê Como declarar ações Como declarar fundos de investimento Como declarar criptomoedas Outros ativos: renda fixa, imóveis, previdência e exterior Erros comuns e como evitá-los Ferramentas e relatórios que facilitam a vida do investidor Estudos de caso e simulações Perguntas frequentes Conclusão Referências e leituras recomendadas


1. Introdução
O número de brasileiros que investem em ações, fundos, criptomoedas e outros ativos financeiros cresce a cada ano.
Com a popularização das corretoras digitais, o acesso ao mercado financeiro ficou mais democrático, mas também trouxe novos desafios na hora de prestar contas ao Leão. Declarar corretamente os investimentos no Imposto de Renda é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal, garantir a restituição e manter a regularidade fiscal.
Em 2025, algumas regras mudaram, especialmente para quem investe em ativos digitais e fundos internacionais. Este artigo é um guia completo, atualizado e prático para investidores de todos os perfis. Você vai aprender como declarar cada tipo de investimento, evitar erros comuns, aproveitar benefícios fiscais e usar ferramentas que facilitam o processo.
2. O que mudou nas regras para investidores em 2025
A Receita Federal atualiza anualmente as regras para declaração de investimentos, acompanhando as tendências do mercado e as inovações financeiras. Em 2025, as principais novidades são:
Criptomoedas: Novas exigências de detalhamento, obrigatoriedade de informar saldos em exchanges estrangeiras e regras mais rígidas para operações peer-to-peer.
Fundos internacionais: Maior integração de dados com corretoras estrangeiras e necessidade de informar rendimentos e variações cambiais.
Ações: Ajustes nos limites de isenção para vendas mensais e novas orientações para operações de day trade.
Renda fixa: Atualização das regras para títulos incentivados e detalhamento de rendimentos isentos.
Previdência e fundos exclusivos: Novas regras para tributação de fundos exclusivos e previdência privada, com impacto para grandes investidores.
Essas mudanças exigem atenção redobrada na hora de preencher a declaração, especialmente para quem diversificou a carteira nos últimos anos.
3. Conceitos básicos: quem precisa declarar e por quê
Nem todo investidor é obrigado a declarar Imposto de Renda, mas a maioria acaba se enquadrando em pelo menos um dos critérios da Receita Federal. Em geral, deve declarar quem:
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual (consulte o valor atualizado no site da Receita);
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000;
Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, independentemente do valor;
Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos (incluindo investimentos) acima de R$ 300.000;
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Mesmo quem não atingiu esses limites pode optar por declarar para manter a regularidade fiscal, especialmente se pretende investir mais, solicitar financiamentos ou comprovar renda.
4. Como declarar ações
4.1. Quem precisa declarar
Qualquer pessoa que tenha comprado, vendido ou mantido ações em 2024 deve informar esses ativos na declaração de 2025, mesmo que não tenha obtido lucro ou recebido dividendos.
4.2. Onde informar as ações
Bens e Direitos:
Informe todas as ações que possuía em 31 de dezembro de 2024, detalhando o nome da empresa, quantidade, CNPJ e valor de aquisição (não o valor de mercado).Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:
Informe os dividendos recebidos de empresas brasileiras.Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva:
Informe os juros sobre capital próprio recebidos.Ganhos de Capital:
Lucros obtidos na venda de ações devem ser apurados mensalmente e, se houver imposto devido, recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
4.3. Isenção para vendas até R$ 20 mil/mês
Se o total de vendas de ações em um mês não ultrapassar R$ 20.000, o lucro é isento de IR. Acima desse valor, o imposto é de 15% sobre o ganho líquido (20% para day trade).
4.4. Troca diurna
Operações de compra e venda de ações no mesmo dia (day trade) têm tributação diferenciada, com alíquota de 20% sobre o lucro. Não há isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil.
4.5. Documentação necessária
Informes de rendimento das corretoras;
Notas de corretagem;
Relatórios de apuração mensal de IR sobre ações.
4.6. Dica prática
Utilize planilhas ou aplicativos de controle de investimentos para registrar todas as operações ao longo do ano. Isso facilita a apuração do imposto devido e evita erros na declaração.
5. Como declarar renda fixa
Investimentos em renda fixa são, em geral, mais simples de declarar do que ações, mas também exigem atenção a detalhes como tributação, datas e classificação correta dos rendimentos. Entram nessa categoria produtos como Tesouro Direto, CDBs, LCIs, LCAs, debêntures e títulos incentivados.
5.1. Quem precisa declarar
Todos os investidores que possuíam qualquer título de renda fixa em 31 de dezembro de 2024 ou receberam rendimentos ao longo do ano devem informar na declaração.
5.2. Onde informar os investimentos de renda fixa
Bens e Direitos:
Aqui você informa o valor aplicado em cada título ou produto no final de 2024, sempre pelo valor de aquisição, não pelo valor de mercado.
Cada tipo de título possui um código específico, por exemplo:
Tesouro Direto: grupo 04 – código 01
CDB, RDB: grupo 04 – código 02
LCI, LCA: grupo 04 – código 03
Debêntures: grupo 04 – código 04
No campo “Discriminação”, coloque:
– nome do título;
– instituição financeira;
– data da aplicação;
– CNPJ da instituição.
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva:
Rendimentos de Tesouro Direto, CDBs e debêntures comuns são tributados na fonte, conforme a tabela regressiva. Eles devem ser informados nessa ficha.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:
Aqui entram rendimentos de LCIs, LCAs e debêntures incentivadas, pois são isentos de IR.
5.3. Tributação da renda fixa
A maioria dos títulos de renda fixa segue a tabela regressiva, com alíquotas que variam conforme o prazo:
Até 180 dias: 22,5%
181 a 360 dias: 20%
361 a 720 dias: 17,5%
Acima de 720 dias: 15%
A vantagem é que o imposto já é retido na fonte e, portanto, o investidor apenas declara — não precisa emitir DARF.
5.4. Documentação necessária
Informe de rendimentos da corretora ou banco;
Extratos de investimentos de dezembro/2024;
Relatórios consolidados de rendimento.
5.5. Dica prática
Mantenha os informes de diferentes bancos e corretoras organizados. Se tiver aplicações em várias instituições, considere usar plataformas que consolidem automaticamente os dados.
6. Como declarar fundos imobiliários (FIIs)
Os FIIs têm regras específicas que combinam características de ações com renda fixa, além de uma tributação própria.
6.1. Quem precisa declarar
Quem recebeu rendimentos de FIIs ou tinha cotas na carteira em 31/12/2024 é obrigado a declarar.
6.2. Onde informar FIIs
Bens e Direitos:
Informe as cotas mantidas no final do ano, usando o valor de aquisição.
Rendimentos Isentos:
Os rendimentos mensais distribuídos pelos FIIs são isentos e devem ser informados na ficha de rendimentos isentos.
Ganhos de Capital:
Lucros na venda de cotas são tributados em 20%, sem isenção.
A apuração deve ser mensal, e o DARF deve ser pago até o mês seguinte.
6.3. Documentos necessários
Informes de rendimento das corretoras;
Notas de corretagem;
Relatórios de apuração de ganho de capital.
6.4. Dica prática
Evite acumular meses sem pagar DARF caso haja lucro — a multa pode pesar no bolso.
7. Como declarar criptomoedas (regras atualizadas para 2025)
Com o crescimento do mercado de ativos digitais, a Receita Federal aprimorou as regras para a declaração de criptomoedas em 2025. As mudanças incluem maior exigência de detalhamento, integração com exchanges e novas obrigações para investimentos no exterior.
7.1. Quem precisa declarar
É obrigado a declarar quem:
Possuía mais de R$ 5.000 em criptomoedas em 31/12/2024 (soma de todas as moedas);
Realizou qualquer venda acima de R$ 35.000 em um mês (para fins de ganho de capital);
Operou em exchanges estrangeiras;
Fez transações P2P (peer-to-peer), mesmo de pequeno valor.
7.2. Onde declarar criptomoedas
Bens e Direitos:
Crie um item para cada tipo de criptoativo (Bitcoin, Ethereum, USDT etc.) usando os códigos do grupo “08 – Criptoativos”, que são:
01 – Bitcoin (BTC)
02 – Outras criptomoedas
03 – Stablecoins
04 – Tokens não lastreados (utility tokens)
05 – NFTs
Na “Discriminação”, detalhe:
– nome da moeda;
– quantidade;
– exchange usada;
– país da exchange (se estrangeira);
– data da compra;
– CNPJ da exchange brasileira (se houver).
O valor declarado é sempre o custo de aquisição, nunca o valor de mercado.
Ganhos de Capital:
Vendas acima de R$ 35 mil/mês geram tributação sobre o lucro. As alíquotas são progressivas:
Até R$ 5 milhões: 15%
De R$ 5 a 10 milhões: 17,5%
De R$ 10 a 30 milhões: 20%
Acima de R$ 30 milhões: 22,5%
7.3. Obrigações extras para 2025
Exchanges estrangeiras tiveram integração ampliada com a Receita — erros e omissões ficam mais fáceis de identificar.
Declarações P2P agora exigem detalhamento do comprador/vendedor, incluindo país e plataforma usada.
Stablecoins passaram a ter código próprio.
7.4. Documentos necessários
Extratos das exchanges;
Histórico de transações (trade history);
Relatório de ganho de capital;
Comprovantes de compra e venda, especialmente em transações P2P.
7.5. Dica prática
Use ferramentas de apuração específicas para cripto (CoinTracking, Blockpit, Realbits etc.). Elas automatizam cálculos e evitam inconsistências.
8. Como declarar fundos e investimentos no exterior
Cada vez mais investidores brasileiros estão diversificando para o mercado internacional por meio de ETFs globais, ações estrangeiras, REITs, BDRs e contas em corretoras internacionais. Em 2025, as regras ficaram mais rígidas, principalmente no que diz respeito à variação cambial e integração de dados.
8.1. Quem precisa declarar
Quem mantinha investimentos no exterior em 31/12/2024;
Quem recebeu dividendos, juros ou rendimentos de empresas estrangeiras;
Quem vendeu ativos internacionais com lucro;
Quem possui ETFs internacionais via corretoras brasileiras (caso dos BDRs e ETFs listados na B3).
8.2. Onde declarar investimentos internacionais
Bens e Direitos:
Declare cada ativo mantido no exterior (ações, REITs, ETFs, contas em corretoras) pelo custo de aquisição convertido para reais na data da compra.
Rendimentos Tributáveis:
Dividendos internacionais são tributados no Brasil, mesmo que retidos no exterior. Devem ser informados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica no Exterior”.
Ganhos de Capital:
Lucros em vendas no exterior geram imposto conforme tabela progressiva do ganho de capital.
Importante: cálculo é feito usando variação cambial, mesmo sem lucro em dólar.
8.3. Documentos necessários
Informes da corretora internacional;
Extratos anuais (Annual Statement, 1099, Tax Report);
Comprovantes de dividendos;
Histórico de compra e venda.
8.4. Dica prática
Guarde todos os comprovantes em PDF ao longo do ano — muitas corretoras não mantêm o histórico completo por muito tempo.
9. Erros mais comuns na declaração de investimentos
Mesmo investidores experientes acabam cometendo erros ao preencher o Imposto de Renda, especialmente quando lidam com várias corretoras ou ativos diferentes. Em 2025, com mais cruzamento de dados entre instituições, esses erros ficam ainda mais fáceis de serem detectados pela Receita Federal.
Aqui estão os principais deslizes — e como evitá-los:
9.1. Informar o valor de mercado em vez do valor de aquisição
Um dos erros mais comuns é declarar ações ou criptomoedas pelo valor do mercado em 31/12.
A Receita exige o custo de aquisição, ou seja, o valor que você pagou no momento da compra.
9.2. Omitir investimentos em corretoras estrangeiras
Muitos investidores acreditam que, como não há informe de rendimentos emitido no Brasil, não precisam declarar — o que é um engano.
Qualquer ativo no exterior precisa constar na declaração, mesmo que não tenha rendido nada.
9.3. Não declarar rendimentos isentos
Dividendos, FIIs, LCIs, LCAs e títulos incentivados são isentos, mas devem ser declarados.
Omitir rendimentos isentos é um dos principais motivos de malha fina.
9.4. Esquecer de pagar DARF mensal em ações, FIIs ou cripto
Ganhos tributáveis devem ser pagos até o mês seguinte.
Quando o investidor deixa acumular, além de juros e multa, cria discrepâncias entre o que a Receita espera e o que aparece na declaração.
9.5. Declarar valores líquidos em vez de brutos
Em vários campos, especialmente de rendimentos, a Receita exige a informação bruta, antes de taxas ou imposto retido.
O uso de valores líquidos causa incompatibilidade com informes das corretoras.
9.6. Misturar contas de diferentes corretoras
É comum misturar ativos de várias plataformas em um único item de “Bens e Direitos”.
Cada ativo deve ser declarado separadamente, com os dados da instituição correta.
9.7. Não atualizar variação cambial em investimentos no exterior
Mesmo quando não há lucro em dólares, pode haver lucro em reais — e isso pode gerar imposto.
Ignorar a variação cambial é um erro clássico entre iniciantes.
9.8. Não guardar comprovantes digitais
Notas de corretagem, extratos, históricos de transação e relatórios de ganho precisam ser guardados por no mínimo 5 anos.
Sem esses documentos, é difícil comprovar valores em caso de inconsistência.
10. Checklist final para declarar o IR 2025 sem risco
Antes de enviar sua declaração, revise este checklist para garantir que tudo está correto:
10.1. Documentos
✔ Informes de rendimentos de todas as corretoras e bancos
✔ Extratos de dezembro/2024
✔ Histórico de compra e venda
✔ Relatórios de ganho de capital (ações, FIIs, cripto)
✔ Extratos de corretoras internacionais
✔ Comprovantes de DARF pagos
10.2. Ações e FIIs
✔ Declarou o custo de aquisição e não o valor de mercado
✔ Informou dividendos e rendimentos isentos
✔ Apurou e registrou ganhos tributáveis
✔ Informou corretamente operações de day trade
10.3. Renda fixa
✔ Declarou títulos individualmente
✔ Informou rendimentos tributáveis e isentos
✔ Conferiu o CNPJ da instituição financeira
10.4. Criptomoedas
✔ Declarou cada ativo com o código correto
✔ Detalhou exchanges estrangeiras
✔ Apurou vendas acima de R$ 35 mil
✔ Guardou histórico de P2P
10.5. Investimentos no exterior
✔ Atualizou variação cambial
✔ Declarou dividendos recebidos lá fora
✔ Informou conta em corretora internacional como bem
✔ Declarou rendimentos conforme regras brasileiras
10.6. Conferência final
✔ CPF correto e atualizado
✔ Revisão automática da Receita sem pendências
✔ Verificação de inconsistências entre informes e declaração
✔ Backup da declaração e recibo guardados
11. Conclusão
Declarar investimentos no Imposto de Renda ficou mais complexo nos últimos anos, especialmente com a entrada de novos tipos de ativos e a internacionalização da carteira dos brasileiros. Porém, com organização, atenção às mudanças de 2025 e o uso de ferramentas adequadas, é possível cumprir a obrigação fiscal sem dores de cabeça.
Manter registros atualizados, conferir informações das corretoras e realizar a apuração mensal dos lucros são passos essenciais para evitar multas e cair na malha fina.
Com este guia completo, você está preparado para declarar ações, FIIs, renda fixa, criptoativos, investimentos internacionais e muito mais — garantindo segurança fiscal e aproveitando todos os benefícios previstos pela lei.
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